Em reunião tida entre a Direção da Associação Nacional de Escolas Profissionais – ANESPO e o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, sobre o regresso às aulas, salienta-se o seguinte:
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação afirma a disposição do Governo de permitir a deslocação, pontual, às escolas dos alunos do terceiro ano, sob marcação com os professores/orientadores, para poderem fazer determinadas atividades de natureza prática com vista à preparação da PAP e algumas componentes da exercitação prática que não seja possível desenvolver, à distância, nos domicílios.
Constatando-se a impossibilidade dessa atividade ou demonstração de competências ser efetuada/demonstrada à distância, dever-se-á, nas deslocações à escola, acautelar o cumprimento rigoroso das normas de higienização e de distanciamento social, necessário à proteção da saúde dos alunos e dos profissionais que estejam em trabalho na escola.
Assim sendo, e em tese geral, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior sendo que, nas outras disciplinas, o ensino continuará a ser realizado à distância.
Contudo, tendo em conta a especificidade do ensino profissional e para que os alunos possam terminar os cursos e concorrerem ao ensino superior, estes têm que completar a estrutura modular e as abordagens de natureza teórica e prática e, imperativamente, as PAP e a FCT mesmo que através de práticas simuladas nas oficinas e nos laboratórios pedagógicos das escolas.
Apelamos aos Pais/Encarregados de Educação e Estudantes do IDS serenidade para as naturais soluções que procuraremos construir, em função do evoluir desta pandemia e que tudo faremos, com empenho e profissionalismo, para que o arranque deste último período decorra com a normalidade possível.
Anexamos o Decreto-lei publicado em suplemento ao Diário da República: Decreto-Lei n.º 14-G/2020, que estabelece as medidas gerais, excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.