- A Direção do IDS reuniu-se, via plataforma Zoom, para ultimar os preparativos da reabertura das aulas presenciais, no propósito de receber com total segurança os seus estudantes do 3.º ano, nas disciplinas sujeitas a exame.
- Os estudantes terão de frequentar as aulas dessas disciplinas independentemente de realizarem ou não os respetivos exames.
- Todas as outras disciplinas continuarão a funcionar em E@D.
- Ficou estabelecido que as atividades letivas funcionarão entre as 10h30 e as 17h20, em horários desfasados entre as turmas, evitando-se, assim, a concentração de estudantes, professores e pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola.
- As turmas ficarão instaladas em salas distanciadas entre si.
- Os horários foram elaborados de modo a concentrar as aulas das diferentes disciplinas de cada turma, não dando lugar a períodos livres entre aulas.
- Será privilegiada a utilização de salas amplas e ventiladas, sentando-se um estudante por secretária.
- A disposição das mesas respeitará a distância de segurança de 2 metros em redor e será feita com a mesma orientação, de maneira a impedir que os estudantes se sentem de frente uns para os outros.
- Os intervalos entre as aulas terão a menor duração possível, devendo os estudantes permanecer dentro da sala.
- Os circuitos e procedimentos dentro da Escola foram definidos por forma a garantir o distanciamento físico entre os estudantes, nomeadamente no percurso desde a entrada da Escola até à sala de aula e às instalações sanitárias, evitando-se o contacto entre os estudantes.
- Serão impedidas todas e quaisquer concentrações de estudantes nos espaços comuns da Escola.
- Está assegurada a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (docentes e pessoal não docente).
Faltas justificadas
- A assiduidade dos estudantes será registada.
- Segundo regulamento ministerial, os estudantes que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, têm as suas faltas justificadas, não estando a Escola obrigada à prestação de serviço remoto. Mesmo assim, tentaremos que esses estudantes acompanhem as aulas “em direto”, via plataforma Zoom.
- Se um estudante se incluir, atestadamente, num grupo de risco, a Escola facilitará o apoio remoto, à semelhança do que acontece nos casos de doença prolongada.
Normas de conduta
- É obrigatória a utilização de máscara protetora no interior da Escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita).
- Ao entrar na Escola, todos os utentes (técnicos e estudantes) terão de desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica, que a Escola disponibilizará em pontos bem visíveis.
- Será reforçada a obrigatoriedade da lavagem das mãos antes e após as aulas, antes e após o uso dos sanitários e sempre que se considere necessário.
- Sempre que possível, será garantido o arejamento dos espaços, com a abertura de portas e/ou janelas.
- Deverão os estudantes usar lenços de papel (de utilização única) para se assoarem, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar bem as mãos, com água e sabão, de seguida.
- Foram criadas regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente, que promovem o distanciamento físico.
- Mantêm-se identificados os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência em vigor.
- Só será admitido e atendido um estudante de cada vez nos serviços de Secretariado.
- As superfícies comuns, como corrimãos, maçanetas de portas, interruptores, etc., serão desinfetadas várias vezes ao dia.
- Nas salas de aula, os estudantes terão à disposição produtos de higiene e desinfeção e serão convidados, ao sentarem-se, a aplicarem-nos na desinfeção dos tampos das mesas.
- Estão assegurados procedimentos e um plano de outras medidas que mitiguem a possibilidade de contágio, garantindo-se a segurança da comunidade educativa.
Sejam muito bem-vindos e bem-vindas!