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Situação de Calamidade no Âmbito da Pandemia da Doença Covid-19

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, o governo decretou a situação de calamidade em todo o território nacional continental, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19. A situação de calamidade durará até às 23:59 h do dia 20 de março de 2022.

Complementarmente, foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2021, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que, entre outras medidas, estabelece a opção preventiva de suspender, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial.

Tal suspensão das atividades letivas é realizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, traduzida numa alteração ao calendário escolar, por forma a permitir a adequação dos períodos letivos.

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